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Entenda
Como funcionam as horas extras no trabalho? Entenda tudo a respeito
Este recurso é garantido tanto na Constituição Federal, quanto nas Leis Trabalhistas

Publicado em 16/06/2021 17:06

Foto/Reprodução


Horas extras ou horas suplementares, é um recurso disponibilizado em meio ao mercado de trabalho. Trata-se do período em que foi trabalhado fora do acordado entre a empresa e o empregado, ou seja, além do tempo de jornada estabelecido no contrato.

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Este recurso é garantido tanto na Constituição Federal, quanto nas Leis Trabalhistas. Sendo assim, caso o empregado ultrapasse o período de jornada para qual foi contratado, ele tem direito a receber um adicional mínimo de 50%, ou seja, empresas podem disponibilizar de 50% a 100% de adicional. Cabe salientar, que conforme a Constituição, o máximo de horas que um trabalhador pode fazer é de 2 horas. 

Contudo, deve-se estar ciente que existem regras e modalidades que envolvem essa questão, nas quais irão depender do regime e do turno de trabalho. Desta forma, o cálculo no que se refere o valor que é do empregado por direito muda. 

Entendido o que é hora extra, ao decorrer do artigo, deixarei mais claro as conjunturas que envolvem o assunto. Sendo assim, para saber mais, continue lendo. 

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Quanto eu recebo de hora extra? 

Previamente, vale ressaltar que segundo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o tempo máximo permitido para jornada de trabalho é de 8 horas e 44 minutos, qualquer hora trabalhada que ultrapasse esse período é considerado hora extra. 

Entendido isso, vamos ao que interessa, qual é valor devido a uma hora extra? Como já citado no artigo, o adicional mínimo a ser recebido é de 50%, no entanto, o dinheiro referente às horas extras, a ser recebido varia conforme o turno. Sendo assim, confira os exemplos de como calcular a hora extra, para assim saber o quanto será recebido.

Exemplo 1: Turno Diurno (06h às 09h)

 

Vamos supor que um determinado empregado recebe R $1.100,00 mensais, e sua empresa disponibiliza o adicional de 50%, e este sujeito tenha somado ao final do mês 18 horas extras. 

Sendo assim, de antemão, precisamos saber o quanto equivale à hora de trabalho deste empregado, supondo ao mês ele trabalhe 220 horas ao mês, deve-se pegar o salário e dividir pelo número de horas trabalhadas, ou seja, 1.100 dividido por 220, o que resulta em R$ 5 a hora. 

Feito isso, será aplicado o adicional de 50% estabelecido sob o valor da hora trabalhada. Desta forma, soma-se 5 mais 50% (que equivale a 2,50), ou seja, cada hora a mais trabalhada pelo empregado, ele receberá R $7,50.

Deste modo, para saber o valor que este empregado irá receber no determinado mês, basta multiplicar o valor da hora de trabalho já com o adicional pela quantidade de horas extras feitas, ou seja, 7,50 x 18. Portanto, neste exemplo o empregado receberá R$ 135,00 de horas extras ao final do mês

 

Exemplo 2: Turno Noturno (22h às 05h)

Se utilizando das mesmas conjunturas do exemplo acima, mas considerando que este empregado trabalha em período noturno o cálculo se dará da seguinte forma:

Os trabalhadores desta modalidade, têm direito a mais 20% sob o adicional estabelecido. Sendo assim, será o acréscimo de 50% + 20%. 

Desta forma, soma-se os 5 (valor da hora de trabalho) + 2,25 (adicional de 50%) + 1 (20% do valor da hora de trabalho), o que resultará em R$ 8,25 de hora extra.

 

Portanto, o empregado receberá R $148,50 ao final do mês, dado que ele trabalhou 18 horas extras no determinado mês, assim como no exemplo anterior. 

Cabe salientar, que os exemplos acima são referentes a uma situação excepcional, caso o trabalhador realize horas extras todo mês, ou seja, de forma habitual, o adicional de horas extras deve ser considerado no cálculo de verbas rescisórias. Deste modo, os valores serão pagos ao trabalhador em decorrência do encerramento do contrato

O que fazer quando as horas extras não são pagas devidamente?

Previamente, para saber se suas horas extras foram pagas devidamente, o empregado deve analisar o seu Holerite (contracheque), dado que é nele que constará a quantidade de horas extras trabalhadas, bem como o valor referente a elas. 

Em casos, em que se percebeu que as horas suplementares não foram pagas corretamente, o empregado pode entrar na Justiça do Trabalho, no entanto, ele deve anexar todas as provas a seu favor. Desta forma, alguns documentos podem comprovar o pagamento indevido. Confira quais são: 

 
  • Holerites (contracheque); 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Ficha de Registro;
  • Contrato de Trabalho;
  • Extratos bancários referente aos pagamentos;
  • Cartão de Ponto (controle de jornada) 

Vale ressaltar que este último citado, geralmente está sob o porte da empresa, nesses casos pode ser solicitado que a empresa apresente o documento no processo trabalhista. Contudo, o controle de jornada só é exigido para empresas com mais de 20 funcionários.

Do Jornal Contabil


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