Horas extras ou horas suplementares, é um recurso disponibilizado em meio ao mercado de trabalho. Trata-se do período em que foi trabalhado fora do acordado entre a empresa e o empregado, ou seja, além do tempo de jornada estabelecido no contrato.
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Este recurso é garantido tanto na Constituição Federal, quanto nas Leis Trabalhistas. Sendo assim, caso o empregado ultrapasse o período de jornada para qual foi contratado, ele tem direito a receber um adicional mínimo de 50%, ou seja, empresas podem disponibilizar de 50% a 100% de adicional. Cabe salientar, que conforme a Constituição, o máximo de horas que um trabalhador pode fazer é de 2 horas.
Contudo, deve-se estar ciente que existem regras e modalidades que envolvem essa questão, nas quais irão depender do regime e do turno de trabalho. Desta forma, o cálculo no que se refere o valor que é do empregado por direito muda.
Entendido o que é hora extra, ao decorrer do artigo, deixarei mais claro as conjunturas que envolvem o assunto. Sendo assim, para saber mais, continue lendo.
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Previamente, vale ressaltar que segundo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o tempo máximo permitido para jornada de trabalho é de 8 horas e 44 minutos, qualquer hora trabalhada que ultrapasse esse período é considerado hora extra.
Entendido isso, vamos ao que interessa, qual é valor devido a uma hora extra? Como já citado no artigo, o adicional mínimo a ser recebido é de 50%, no entanto, o dinheiro referente às horas extras, a ser recebido varia conforme o turno. Sendo assim, confira os exemplos de como calcular a hora extra, para assim saber o quanto será recebido.
Exemplo 1: Turno Diurno (06h às 09h)
Vamos supor que um determinado empregado recebe R $1.100,00 mensais, e sua empresa disponibiliza o adicional de 50%, e este sujeito tenha somado ao final do mês 18 horas extras.
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Sendo assim, de antemão, precisamos saber o quanto equivale à hora de trabalho deste empregado, supondo ao mês ele trabalhe 220 horas ao mês, deve-se pegar o salário e dividir pelo número de horas trabalhadas, ou seja, 1.100 dividido por 220, o que resulta em R$ 5 a hora.
Feito isso, será aplicado o adicional de 50% estabelecido sob o valor da hora trabalhada. Desta forma, soma-se 5 mais 50% (que equivale a 2,50), ou seja, cada hora a mais trabalhada pelo empregado, ele receberá R $7,50.
Deste modo, para saber o valor que este empregado irá receber no determinado mês, basta multiplicar o valor da hora de trabalho já com o adicional pela quantidade de horas extras feitas, ou seja, 7,50 x 18. Portanto, neste exemplo o empregado receberá R$ 135,00 de horas extras ao final do mês
Exemplo 2: Turno Noturno (22h às 05h)
Se utilizando das mesmas conjunturas do exemplo acima, mas considerando que este empregado trabalha em período noturno o cálculo se dará da seguinte forma:
Os trabalhadores desta modalidade, têm direito a mais 20% sob o adicional estabelecido. Sendo assim, será o acréscimo de 50% + 20%.
Desta forma, soma-se os 5 (valor da hora de trabalho) + 2,25 (adicional de 50%) + 1 (20% do valor da hora de trabalho), o que resultará em R$ 8,25 de hora extra.
Portanto, o empregado receberá R $148,50 ao final do mês, dado que ele trabalhou 18 horas extras no determinado mês, assim como no exemplo anterior.
Cabe salientar, que os exemplos acima são referentes a uma situação excepcional, caso o trabalhador realize horas extras todo mês, ou seja, de forma habitual, o adicional de horas extras deve ser considerado no cálculo de verbas rescisórias. Deste modo, os valores serão pagos ao trabalhador em decorrência do encerramento do contrato
Previamente, para saber se suas horas extras foram pagas devidamente, o empregado deve analisar o seu Holerite (contracheque), dado que é nele que constará a quantidade de horas extras trabalhadas, bem como o valor referente a elas.
Em casos, em que se percebeu que as horas suplementares não foram pagas corretamente, o empregado pode entrar na Justiça do Trabalho, no entanto, ele deve anexar todas as provas a seu favor. Desta forma, alguns documentos podem comprovar o pagamento indevido. Confira quais são:
Vale ressaltar que este último citado, geralmente está sob o porte da empresa, nesses casos pode ser solicitado que a empresa apresente o documento no processo trabalhista. Contudo, o controle de jornada só é exigido para empresas com mais de 20 funcionários.
Do Jornal Contabil