Você já deve ter ido comprar algum item e quando foi pagar descobriu que pagando no cartão de crédito o valor da compra seria diferente do que se pagasse no dinheiro, não é mesmo? Enquanto consumidor, provavelmente você achou essa prática absurda e tentou argumentar sobre a situação. Mas, será que isso é permitido?
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A prática não é ilegal! Há uma lei que regulamenta o preço diferenciado de acordo com o meio de pagamento. Até dezembro de 2016, essa prática era considerada abusiva e feria o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, a medida provisória de nº 764/2016 foi aprovada e sancionada por Michel Temer em junho de 2017 e nova lei permite preços diferenciados para produtos a depender da forma de pagamento.
A medida foi polêmica e entidades como IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil) se manifestaram contrarias a iniciativa. Para os órgãos de defesa do consumidor, o lojista repassaria ao cliente de forma indevida os custos que são deles.
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As instituições alegaram que a nova regra seria um retrocesso, pois abre brechas para que o consumidor seja duplamente penalizado na formação de preço. Na prática, seria cobrado um preço maior aos consumidores que desejam pagar com cartão.
Por outro lado, essa é uma reivindicação dos comerciantes há mais de dez anos por conta das taxas que pagam nas compras realizadas com o cartão. Apesar de não ser uma atitude bem vista pelo público, alguns comerciantes optaram pelo preço diferenciado.
A lei também obriga o comerciante a manter em lugar visível a informação sobre os valores para cada meio de pagamento. Quem não cumprir essa regra, estará sujeito a multas.
Do IQ