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Cartão Caixa Simples não consulta Serasa nem cobra anuidade; Conheça
Aposentados e pensionistas do INSS poderão realizar a contratação nos caixas eletrônicos de todo o Brasil

Publicado em 01/12/2021 23:23 - Atualizado em 01/12/2021 23:23

Foto/Reprodução


Caixa Econômica Federal criou o cartão Caixa Simples, uma modalidade de crédito que é disponibilizado aos clientes sem consulta ao Serasa, anuidade zero e outros benefícios.

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Entretanto, este cartão é destinado a um público específico.

A instituição explica que: “O cartão de crédito CAIXA Simples é para aposentado ou pensionista do INSS e Servidores Públicos Federais (contemplando também os aposentados ou pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal), com menos de 75 anos, que querem curtir a vida com toda a segurança.”

Todavia, o cartão oferece as mesmas facilidades dos demais cartões de crédito, como compras em loja física e online, e é aceito no Brasil e no exterior. Veja agora as vantagens exclusivas que o crédito Caixa Simples oferece para o cliente.

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Como solicitar este cartão

 

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O cartão Caixa Simples pode ser contratado nas agências bancárias. Para os que já são clientes do banco a contratação é facilitada, pode ser realizada pelo WhatsApp oficial, através do número 0800 726 01 04, que atende de segunda à sexta, de 10h às 16h, exceto feriados.

Aposentados e pensionistas do INSS poderão realizar a contratação nos caixas eletrônicos de todo o Brasil.

Benefício do cartão Caixa Simples

Primeiramente explicamos que, como trata-se de uma linha de crédito consignada, conta com a facilidade do desconto de parte do pagamento da fatura, referente à margem de 5% do valor que recebe, seja ele salário, aposentadoria ou pensão.

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Logo, essa é a principal diferença em relação ao cartão de crédito convencional, ou seja, o cliente não corre risco de atraso no pagamento.

Outra vantagem é que “20% a 70% do limite de crédito pode virar dinheiro na conta, basta solicitar no ato da contratação ou em qualquer outro momento na agência”. No entanto, “sobre esse valor, decorre a cobrança de juros rotativos + IOF contabilizados do dia do crédito em conta ao dia do pagamento da fatura”, ressalta a instituição.

Do Financeone

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