--->
Brasil
Aprenda quais os direitos garantidos para quem trabalha aos finais de semana
Veja quais os direitos de uma pessoa que trabalha aos sábados e domingos após a reforma trabalhista.

Publicado em 09/02/2022 14:45

Foto/Reprodução


Do Capitalist - Os domingos e feriados são os momentos em que o trabalhador pode ter uma pausa e aproveitar a vida fora do ambiente de trabalho. Entretanto, algumas empresas como restaurantes, supermercados e shoppings ficam abertos nessas horas.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Por este motivo, deve-se conhecer os direitos garantidos para quem trabalha aos finais de semana.

Como funcionam esses trabalhos?

Alguns trabalhadores precisam trabalhar durante domingos e feriados.

Esse trabalho é permitido por lei, e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Assim, caso a empresa opte por funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.

Quais os direitos de acordo com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações.

Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:

  • O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
  • O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

O que ocorre em casos de contrato obrigatório aos finais de semana

Caso a empresa opte, ela pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:

  • Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
  • Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
  • O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
  • Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.


COMPARTILHAR NO WHATSAPP
-->