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Microempreendedores individuais ( MEI ) já podem entregar a Declaração Anual de Faturamento , que tem prazo máximo encerrado no dia 31 de maio. Isso pode ser feito através do Portal do Empreendedor , e é uma das obrigações do MEI declarar anualmente o valor do faturamento bruto, que faz referência ao valor total das vendas de mercadorias e prestação de serviços do ano anterior.
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"Caso o MEI não faça a declaração no período regular, ficará sujeito a uma multa por atraso no envio da declaração, que será expedida pela Receita Federal", esclarece Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio ao O Dia.
A declaração deve ser enviada por todos os MEIs que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo que não tenha tido faturamento ao longo do ano.
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"O MEI deverá informar o número do CNPJ, sinalizar o tipo da declaração - se é original ou retificadora, ou mesmo se é uma situação especial - informar o valor da receita bruta total no ano calendário 2020 e se possuiu empregados durante o período abrangido na declaração", esclarece Lohmann.
O caminho para fazer a Declaração Anual do MEI é simples.
Confira:
Fonte: undefined - iG