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Do MagSeguros - Você sabia que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, por lei, cabe ao empregador determinar quando cada funcionário deve tirar férias do trabalho?
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Sabia também que, se a empresa não permitir que você usufrua das férias nos 12 meses subsequentes ao início do direito, o empregador está sujeito ao pagamento desse valor em dobro?
A Justiça do Trabalho está soterrada de processos, e uma das razões é o desconhecimento de chefes e funcionários sobre os direitos laborais, especialmente os que estão ligados aos 30 dias anuais de descanso do trabalhador.
Essas determinações estão presentes no Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e também em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.
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Com tantas informações sobre o mesmo tema espalhadas por legislações diversas, como se atualizar sobre os direitos de férias e evitar ser prejudicado?
A resposta está neste guia, que compila entendimentos legais de diversas fontes sobre institutos complexos mesmo para departamentos jurídicos e de Recursos Humanos.
Em uma sociedade de extrema pressão e cobranças por superação de performance, as férias acabam ocupando um papel quase espiritual na vida do ser humano moderno.
Período imprescindível para reposição de energia, reequilíbrio emocional e vivência de momentos de prazer, esses dias de calmaria costumam ficar marcados como aqueles em que é possível fazer o passeio prometido aos filhos há meses, dormir até tarde ou até mesmo realizar aquela viagem com a família.
Mas antes de planejar suas férias, você precisa conhecer as regras acerca desse direito. Do contrário, pode acabar perdendo dinheiro, alguns dias de folga ou até mesmo todo o seu período de descanso.
A primeira coisa que você precisa saber é que, na CLT, o tema “direito de férias” está concentrado no Capítulo IV (“Das Férias Anuais”), entre os arts. 129 e 144.
Esses artigos atestam que todos os empregados têm direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados — esse é o período aquisitivo, tempo que você demora para ganhar o direito às férias.
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Se você foi admitido em 01 de março de 2019, por exemplo, os próximos 12 meses (até 01 de março de 2020) correspondem ao seu período aquisitivo. Já o período de 02 de março de 2020 a 02 de março de 2021 é o período concessivo, em que o empregador é obrigado a permitir suas férias, sob pena, como dissemos acima, de ter que pagá-las em dobro por ação judicial.
Muita gente confunde “direito a férias” com “direito de definir a data das férias”. O primeiro é seu, já o segundo cabe ao seu patrão. Embora não seja da nossa cultura empresarial, o art. 136 define que:
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Todavia, essa regra não vale para os funcionários menores de 18 anos que estejam estudando. Até porque se as férias escolares não coincidirem com as do seu emprego, ele não poderá efetivamente ter um tempo de descanso, concorda?
Foi pensando nisso que o legislador abriu tal exceção, dando aos jovens estudantes o direito de agendar suas férias do trabalho nos períodos escolares.
Ou seja, se esse é o seu caso, a empresa é obrigada a deixar você tirar suas férias no fim do ano ou julho. Essa determinação consta no § 2º do mesmo art. 136 da CLT.
Na verdade, nenhum direito é absoluto. E não poderia ser diferente com as férias. Aliás, vale aqui uma pergunta rápida: todo funcionário tem direito a 30 dias de férias do trabalho. Certo ou errado?
Pensou? A afirmação está errada! Isso mesmo! O art. 130 permite ao patrão reduzir o tempo de férias do empregado em caso de faltas não justificadas. A correlação “faltas injustificadas e férias” obedece à seguinte relação:
• até 5 faltas não justificadas: 30 dias de férias;
• 6 a 14 faltas não justificadas: 24 dias de férias;
• 15 a 23 faltas não justificadas: 18 dias de férias;
• 24 a 32 faltas não justificadas: 12 dias de férias.
É importante reforçar que é preciso seguir o padrão acima, sendo proibido fazer o desconto direto das faltas sobre as férias. Outra questão importante: nos termos do art. 131, não são consideradas faltas passíveis de desconto em férias os seguintes períodos:
• licença-maternidade;
• afastamento do trabalho pelo INSS;
• faltas justificadas perante a empresa, em que não houve desconto de salário;
• suspensão de contrato para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva, quando absolvido;
• não funcionamento da empresa.
Há também a possibilidade de o funcionário perder o direito às férias do trabalho (art. 133). Isso ocorre quando se entende que o colaborador “já descansou”, ou quando há um “corte” no período aquisitivo. Mas, na prática, o empregado perde o direito às férias nas seguintes circunstâncias:
• quando ele deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias;
• quando ficar de licença remunerada por mais de 30 dias no período de 1 ano;
• quando deixar de trabalhar por mais de 30 dias, em função de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, desde que permaneça recebendo salário;
• quando ficar afastado pelo INSS por conta de acidente de trabalho ou auxílio-doença em período maior do que 6 meses, ainda que descontínuo.
Havendo concordância do empregador, as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias e os outros menores do que 5 dias. Por exemplo, pode ser 15 + 10+ 5, 16 + 9 + 5, mas não:
• 26 + 4;
• 15 + 12 + 3;
• 13 + 13 + 4.
A concessão das férias do trabalho deve ser registrada por escrito, com entrega de recibo ao funcionário e antecedência mínima de 30 dias, a fim de que ele possa programar-se junto à família (art. 135).
Vale ficar atento ao fato de que, se o empregado não entregar sua carteira de trabalho para registro, não poderá entrar em férias. A exceção vale apenas para quem tem carteira de trabalho digital, já que, nesses casos, os registros são feitos eletronicamente.
E se houver membros da mesma família na empresa, é possível que eles marquem as férias para o mesmo período, desde que não haja prejuízo à empresa. Ou seja, o patrão não é obrigado a agendar as férias de dois funcionários só porque eles são casados um com o outro.