Público canta com Gabriel o Pensador no Lollapalooza 2019 — Foto: Diego Baravelli/G1
Quem comprou ingressos busca informações e, em muitos casos, quer o reembolso. Mas a legislação impõe alguns entraves ao consumidor.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Entenda a cronologia dos fatos em relação aos shows cancelados e os direitos do consumidor:
A partir de uma medida provisória publicada em abril, as empresas de turismo e cultura ficavam dispensadas de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Segundo o texto, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderia optar por:
Mais tarde aprovado como lei, o texto estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderia ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública.
O decreto que estabeleceu a calamidade, aprovado pelo Congresso Nacional, previa que os efeitos durassem até 31 dezembro de 2020.
Assim, os serviços cancelados no ano passado poderão ser prestados até dezembro de 2021. O mesmo prazo serve para o uso do crédito em outros shows ou eventos.
A empresa só é obrigada a fazer o reembolso, com o prazo de 12 meses, se não oferecer nenhuma das opções acima ao consumidor.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Além do setor de shows, a lei também contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, entre outros tipos de negócios.
Quem comprou ingressos para shows que não aconteceram em 2020, deve receber o crédito que a empresa oferece ou continuar com o ingresso para o show ou festival remarcado.
"Não há o que fazer se o evento foi cancelado no ano passado e ainda está dentro do prazo de 12 meses. Por mais improvável que seja nesse momento, o consumidor tem que esperar acabar o prazo para ingressar com ações para invocar o direito [de reembolso]", diz Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, associação que representa os direitos dos consumidores.
"Se a pessoa só quer ir a um show específico e não quer a disponibilização de crédito, realmente vai ser delicado, porque a empresa não é obrigada pela lei a fazer o reembolso se tiver ofertado a remarcação ou o crédito ao cliente", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Leia reportagem completa direto do G1