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Mesmo que o nome seja pensão alimentícia, esse direito não se limita ao pagamento de alimentos, ele deve garantir os custos com educação, saúde, lazer e roupas. Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.
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Quem tem direito a pensão alimentícia?
Veja a seguir, alguns casos que se encaixam nesse benefício:
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- Filhos menores de 18 anos;
- Os filhos maiores de 18 anos que tenham qualquer tipo de deficiência física ou mental, em situação de pobreza ou que sejam estudantes;
- O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Solicitação da pensão alimentícia
Para realizar a solicitação do benefício será necessário, apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento que prove a condição da criança como filho;
- Comprovante de residência;
- CPF e RG de quem esteja solicitando o benefício;
- Demonstrativo de rendimentos do responsável pelo pagamento.
Esses são os documentos básicos; mas é importante ressaltar que cada situação possui suas peculiaridades, por isso se faz necessário consultar um advogado.
Em quais casos o filho maior de idade pode receber o benefício?
Muitas pessoas pensam que com a maioridade, o filho deixa de ter direito a pensão alimentícia, porém existem alguns pontos que precisam ser levados em conta, como: condições financeiras (se está ou não em situação de pobreza), necessidades especiais (se apresenta algum tipo de deficiência) ou se o dependente ainda é estudante. Explicaremos melhor a seguir.