Do Jornal Contabil - A pensão alimentícia é um benefício garantido para aquele que não possui condições de suprir sozinho suas necessidades básicas, podendo pedir uma ajuda aos parentes para sobreviver. O objetivo desse provento é assegurar a subsistência e qualidade de vida da pessoa que necessita.
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Mesmo que o nome seja pensão alimentícia, ela não se limita ao pagamento de alimentos; custos com educação, saúde, lazer e roupas devem ser garantidos.
Para ter direito ao benefício será necessário se encaixar em algum dos seguintes critérios:
O solicitante precisa apresentar os seguintes documentos para garantir o benefício:
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Essa é a documentação básica; porém é bom destacar que cada situação tem suas especificidades e consultar um advogado facilita o processo.
É comum pensarmos que o benefício para os filhos é cessado após aos 18 anos, mas alguns requisitos precisam ser considerados, como: condições financeiras (se está ou não em situação de pobreza), necessidades especiais (se apresenta algum tipo de deficiência) ou se o dependente ainda é estudante.
Veja a seguir os diferentes casos:
Nesse caso, a deficiência deve estar associada às capacidades físicas e mentais do filho. Quando a limitação é permanente, o valor da pensão pode passar por revisão.
É de responsabilidade do tutor, curador ou encarregado pela guarda do beneficiário, realizar uma declaração de faturamento e requerer os direitos.
Nessa situação, o filho maior de idade que permanece estudando, poderá ter o benefício prorrogado até os 24 anos,ou até o encerramento do curso.
Para que o benefício seja garantido é exigido um documento comprovando que o aluno está cursando o ensino técnico, o ensino superior, ou o ensino médio; através da matrícula e frequência no curso.
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Nesse caso, para garantir o benefício é preciso que a condição de pobreza não aconteça de forma proposital. O solicitante deverá comprovar que essa situação existe, porque ainda não conseguiu uma colocação no mercado de trabalho.
O juiz fará uma avaliação e cada situação é observada de uma forma particular. Não podendo assim, ter a certeza da validação ou não da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia tem a finalidade de garantir a subsistência da criança, portanto o responsável não se isenta da obrigação por estar desempregado. As necessidades do menor continuam as mesmas, mesmo com a perda de emprego do seu genitor.
Importante: O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar multa, correção, juros e em alguns casos prisão.