Do FDR - O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai muito além do saque-rescisão, aniversário ou aposentadoria. Ainda que alguns trabalhadores não saibam, o benefício pode ser usado no financiamento da casa própria.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
E essa pode ser uma excelente alternativa para iniciar o ano com o tão sonhado imóvel próprio e deixar o aluguel de lado. Anteriormente, o FGTS podia ser investimento no financiamento apenas de imóveis enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O antigo modelo se limitava a unidades com valor máximo de R$ 1,5 milhão, por juros de até 12% ao ano, além de ser parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança.
No entanto, desde o mês de agosto deste ano, os trabalhadores também podem usar o saldo para abater as prestações do imóvel, também no valor de 1,5 milhão, mas que seja financiado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Esse modelo tem a capacidade de financiar imóveis utilizando recursos livres dos bancos, embora as taxas de juros costumam ser maiores que aquelas praticadas no SFH. É importante explicar que a medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 11 de maio de 2021.
De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), trata-se de uma mudança positiva. “O SFH já contempla grande parte dos imóveis financiados em até R$ 1,5 milhão e, ao estender ao SFI, a medida amplia o benefício para um grupo distinto.
Contudo, a aquisição do FGTS não é tão simples quanto parece. Existe uma série de critérios que devem ser levados em consideração para efetuar o saque desta poupança. Veja todos os detalhes a seguir!
O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento. Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
No entanto o saque é permitido somente em caso de:
O uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:
O saldo do FGTS para financiar a casa própria também não pode ser usado nas seguintes circunstâncias: