Você sabe o que é um autônomo? O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada. São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.
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A diferença deste trabalhador é que ele próprio fica responsável pelo pagamento de suas contribuições junto ao INSS e não a empresa.
Esse pagamento é feito através da Guia da previdência Social (GPS) que pode ser mensal ou trimestral.
Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, essas pessoas terão os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.
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Nesta leitura vamos falar sobre como se dá a aposentadoria para essa categoria. Regras, opções e como solicitar.
Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, é preciso comprovar a atividade como contribuinte individual.
Para isso, o cidadão deve apresentar alguns documentos junto ao INSS. Entre eles estão:
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
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Sendo assim, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.
Há ainda o aumento gradual da idade das mulheres para 62 anos e do tempo dos homens para 20 anos.
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Com as novas regras da Previdência, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período que contribuiu (sem o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.
Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
Do Jornal Contabil