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Quem era o estagiário fitness morto em academia após caso com mulher casada

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Atenção para 5 obrigações que todo MEI tem que ficar de olho no começo do ano
Começo de ano é pra gente por tudo em ordem, e quem é MEI tem obrigações que podem ser resolvidas AGORA pra darem dor de cabeça depois! Veja quais são elas.

Publicado em 14/01/2021 08:18 - Atualizado em 14/01/2021 08:18

Foto/Reprodução


Por Nathalia Arcuri/Me Poupe -  Nas primeiras semanas do ano, muita gente costuma aproveitar pra por a casa em ordem e visualizar o que pretende fazer ao longo do ano, né, tripulação? Por isso, eu não poderia deixar de te contar as obrigações que todo MEI tem no começo do ano!

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Apesar de não serem coisas que você precisa fazer URGENTE, vai por mim: é melhor resolver isso o quanto antes, porque pode ser que na véspera (que é quando você vai lembrar se não fizer agora) esteja cheia e cheio de trabalho e não consiga. E, sinceramente, eu ESPERO que esse seja o caso!

Quer dizer, de você estar com muito trabalho, não de você não dar conta das suas responsabilidades com a sua empresa!

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Então, presta atenção aqui que eu vou te contar quais são todas as suas obrigações no começo do ano como MEI! Pode até ler com seu planejamento aí do lado e já criar um prazo pra cada coisa, pra garantir que vai dar conta de tudo!

1. Portal do Empreendedor? Já era!

Pra começo de conversa, é importante você saber que o lugar onde você resolvia (quase) tudo relacionado ao MEI mudou!

Antes, era no Portal do Empreendedor, lembra? Agora, é direto em um site do governo para empreendedores. Todos os serviços estão lá, mas agora são acessados pelo site gov.br/mei.

Portanto, pode mudar nos favoritos do seu navegador pra facilitar a sua vida daqui pra frente. E também fica com ele aberto aí do lado, porque você vai precisar até o fim deste post!

2. Pagou todos os DAS?

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em outras palavras, é uma única guia que todo mundo que é MEI precisa pagar pra ficar com as contribuições todas em dia! Eu já te contei tudo sobre ela neste post, clique aqui pra ler!

Acontece que, como todo boleto, o DAS tem uma data de vencimento. Só que, ao contrário do boleto, que te encontra, é você quem tem que achar o DAS e pagá-lo. Por isso, eu perdi a conta de quanta marinheira e marinheiro eu já vi tendo que pagar uma nota em multa por esquecer o DAS!

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Então, aproveite esse momento de botar tudo em ordem na sua empresa pra conferir se pagou todos os DAS e, se precisar, acertar algum que passou batido. Vai ter multa? Vai, claro. Mas, quanto antes você resolver isso, melhor. 

Uma dica que eu SEMPRE dou pra ninguém cair nessa cilada é de colocar o DAS em débito automático na sua conta PJ. Assim, você nem precisa se preocupar: todo mês, ele vai ser pago! Mas não esqueça de lançar esse valor na sua planilha de controle, hein???

Não esqueça do reajuste do DAS! O DAS tem um reajuste anual, porque parte dele (o INSS, no caso) é calculado de acordo com o salário mínimo do ano. O reajuste do salário mínimo anunciado pelo governo foi de 5,26%. Além do INSS, que é de 5% do salário mínimo, o DAS também é composto pelo ICMS (pra comércio e indústria), no valor de um real, ou o ISS (pra serviços no valor de  reais.

3. Declaração anual de rendimentos do MEI

"PERALÁ! Eu lembro que, no ano passado, fiz a Declaração Anual de Rendimentos mais do meio do ano... Agora é em janeiro???"

Não, tripulação, a Declaração Anual de Rendimentos pode ser feita até o dia 31 de maio! Sim, eu sei que tá longe... Mas lembra que, em 2020, você deixou pra fazer em cima da hora e o site nem abria, de tanta gente tentando acessar??? Portanto, aproveite pra fazer o quanto antes pra não passar esse nervoso de novo!

Pra fazer a sua agora, você precisa saber o valor de todas as notas que emitiu. Se você já usa a minha planilha de controle financeiro, isso deve ficar mais fácil! Mas, se não, vai ter que somar uma por uma mesmo. Caso não costume salvar ou imprimir cada nota emitida, você pode encontrar no sistema que usa para emitir as notas.

Declaração anual de rendimentos passo a passo

O caminho pra declarar seus rendimentos como MEI é este: Já sou MEI > Declaração Anual de Faturamento > Declaração Anual de Faturamento. Então, entre seu CNPJ e selecione o ano de 2020 (que é o ano do faturamento que você vai declarar!).

Na próxima tela, é hora de colocar o rendimento total da sua empresa, ou seja, o quanto vendeu em 2020! Mas ATENÇÃO, tripulação: tem dois espaço ali, um pra comércio, indústria e transportes, e outro pra serviços. Preencha direitinho isso, combinado?

Se sua empresa é de serviços, não coloque os rendimentos como comércio. E vice-versa. Presta atenção pra não ter problema depois!

AH! Você precisa preencher os dois campos, mesmo que um deles seja com 0,00, entendido?

Na última linha, informe se você tem funcionários ou não. SIM, se você não sabia, MEI pode ter até um funcionário registrado, com carteira assinada! E, se você não sabia disso, aposto que tem várias outras coisas que você não sabe sobre ser MEI... Então, clica neste link pra ver um post que eu já fiz contando TUDO sobre ser MEI!

Em seguida, você verá um resumo da declaração. Então, é só clicar em Transmitir... E pronto! Você também pode imprimir o recibo e deixar nos seus arquivos.

4. Faturou demais? Tem tarefa extra!

Tripulação, tá aí um problema bom pra se ter: faturar TANTO em um ano que ultrapassa o limite pra quem é MEI, que é de 81 mil reais por ano!

Mas não deixa de ser um problema. E, se tem um problema na sua empresa, eu, sua Capitã maravilhosa, estou aqui pra resolver!

Antes de mais nada, calma! Respira fundo três vezes, porque dá pra dar um jeito nisso.

Vamos lá: se seu faturamento foi de até 20% acima do limite, ou seja, foi de até 97 mil reais, você vai pagar o imposto do Simples Nacional (mais ou menos 7%) sobre o quando faturou acima do teto.

Por exemplo, se você faturou 82 mil reais, vai pagar esse imposto em cima de mil reais, ou seja 70 reais! Se faturou 91 mil reais, vai ser cima cima de 10 mil reais: 700 reais. E por aí vai!

Importante: se esse foi o seu caso, você tem que fazer sua Declaração Anual de Rendimentos. ainda no mês de janeiro. Além disso, também precisa fazer o reenquadramento da sua empresa, que não poderá mais ser MEI! O prazo pra isso é até o dia 29 de janeiro, e dá pra fazer pelo Portal do Simples Nacional. Mas, se estiver insegura e inseguro ou ficar com alguma dúvida, um contador pode te ajudar.

Mas, se você arrebentou nas vendas e superou até esses 20%, complica um pouco. Afinal, sua empresa vai ser cobrada retroativamente: você vai precisar pagar o imposto do Simples Nacional desde o primeiro dia útil de 2020. E, aí, tripulação, preparar para impacto: é tempestade das brabas na sua conta jurídica!

Por isso, a minha dica é ficar de olho no faturamento mensal: se estiver perto dos 6.750 reais por mês, ou já tiver superado, é sinal que você pode passar o limite de 81 mil por ano. Nesse caso, quanto antes você fizer o reenquadramento da sua empresa, melhor!

5. Verifique se você ainda pode ser MEI

Em 2021, uma série de atividades não poderão mais ser enquadradas como MEI! Esse corte afeta principalmente as que estão ligadas à cultura e às artes. Mas, mesmo que você não trabalhe nessa área, é bom garantir que você pode continuar sendo MEI!

Para isso, primeiro dê uma olhada primeiro no site do governo para empreendedores e busque pela sua atividade (ou clique aqui, que já peguei o link direto pra você). Em seguida, veja também no site da prefeitura da sua cidade, porque pode acontecer de uma atividade que o governo federal permite ser MEI não seja permitida pela prefeitura.

É o seu caso? Não vai mais dar pra ser MEI a partir de 2021??

CALMA, tem solução! Você vai precisar fazer um reenquadramento da sua empresa pra outro tipo de regime, como o ME (microempresa). Nesse caso, é melhor você procurar um contador ou um consultor especializado pra te ajudar no processo inteiro e te indicar a melhor saída, entendido?

 


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