Foto/Reprodução
Radar News - O distrito de Caraíva, em Porto Seguro, volta a ser notícia negativa na mídia, e mais uma vez por problemas de maus-tratos contra animais. Novamente um cavalo não aguentou o peso da carroça, carregada com material de construção, e caiu sem forças.
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A cena lamentável e cruel parece uma repetição do que aconteceu em outubro de 2021, quando um cavalo também não suportou puxar uma carroça carregada com material de construção e caiu devido ao excesso de peso.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causa Animal (Semac) informou que já foi comunicada sobre o caso e está tentando identificar o proprietário do cavalo para que sejam adotadas as medidas cabíveis, entre elas multa.
A pasta salientou que ainda está analisando sobre o que será feito com o cavalo.
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Os carroceiros que atuam em Caraíva são cadastrados na prefeitura e precisam seguir uma série de normas, previstas na Lei Municipal nº 1657/2021, de junho de 2021. Ainda conforme a Secretaria de Meio Ambiente, os donos de carroça recebem orientações sobre como proceder. Meses atrás, a pasta ministrou aos carroceiros um curso de manejo de equídeos.
LEI NÃO É FISCALIZADA – Visando acabar com casos de maus-tratos animais que se tornaram rotina em Caraíva, onde é proibida a circulação de carros e as carroças são o único meio de locomoção, foi sancionada a lei municipal 1657, com normas para a circulação de veículos de tração animal e de animais. No entanto, segundo um morador do distrito que conversou com o Radar News, não há qualquer tipo de fiscalização, por parte da prefeitura, para fazer valer o que estipula a lei.
Conforme a lei 1657, são considerados maus-tratos as ações ou omissões contra os animais que implique crueldade, causando-lhes dor e desconforto, especialmente a falta de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura como chicotadas, obrigar animais feridos ou doentes a trabalhar e o que mais dispõe a Lei de Crimes Ambientais (Art. 32 da Lei 9.605/98)..
CRIME FEDERAL – Maus-tratos contra animais também são previstos na Lei de Crimes Ambientais (Art. 32 da Lei 9.605/98) e prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além do aumento de um sexto a um terço nos casos da morte do animal.