Foto/Reproducao
do Novo Notícias e Sidney Silva - O Tribunal do Júri da Comarca de Caicó (RN) condenou, nesta terça-feira (19), Antoniel Filho Pedrosa Abdias a 16 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Naely Heloísa Araújo dos Santos, ocorrido em Ipueira, no dia 25 de fevereiro de 2023. O outro réu do caso, Carlos André de Medeiros Oliveira, foi absolvido das acusações.
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O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Geraldo Rufino, responsável pela acusação, com o auxílio de dois advogados que representaram a família da vítima. A defesa dos réus ficou a cargo do advogado Bartolomeu Linhares e de um defensor público.
De acordo com a sentença, Antoniel Filho matou a vítima com golpes de machado, por motivo torpe, utilizando meio cruel e impossibilitando sua defesa. Além disso, ele foi considerado reincidente, o que aumentou a pena base de 13 anos e 6 meses para 16 anos de reclusão. A decisão do júri foi soberana, e o réu permanecerá preso, sem direito de recorrer em liberdade.
Carlos André de Medeiros Oliveira, que era acusado de ter participado do crime impedindo a fuga da vítima, foi absolvido pelo Conselho de Sentença e teve sua soltura determinada pelo juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes.
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A sentença também determinou a inclusão de Antoniel Filho no rol dos culpados e a suspensão de seus direitos políticos.
O crime
Na denúncia do Ministério Público, consta que, em 25/02/2023, por volta das 00h30min, na residência localizada na Rua João Manoel, nº 71, Centro, Ipueira/RN, ANTONIEL FILHO PEDROSA ABDIAS e CARLOS ANDRÉ DE MEDEIROS, em conluio, mataram NAELY HELOÍSA ARAÚJO DOS SANTOS e tentaram contra a vida de KAUET VIERI DA SILVA DE MEDEIROS.
KAUET VIERI DA SILVA DE MEDEIROS estava com sua companheira NAELY HELOÍSA ARAÚJO DOS SANTOS no quarto de sua residência quando, ouviram um barulho vindo da cozinha. ANTONIEL arrombou a porta gritando: “PRO CHÃO, POLÍCIA! PRO CHÃO, POLÍCIA”.
Ele então foi até o quarto do casal e agrediu KAUET desferindo golpes em seu braço com a parte de trás do machado. Nesse momento, NAELY começa a ser agredida por ANTONIEL também com a parte de trás de um machado. Ela correu para a cozinha, mas foi surpreendida por CARLOS, que segurando um pedaço de pau, impedindo que a vítima fugisse, forçando-a a voltar para a sala.
NAELY reconheceu ANTONIEL e pediu para ele não fazer aquilo. No momento, ela estava apanhando com golpes de machado e repetiu por cerca de cinco vezes a frase: “PARA, ANTONIEL! PARA, ANTONIEL”. Nesse momento, KAUET VIERI aproveita a oportunidade e foge do imóvel pulando a janela do quarto. NAELY tenta fugir pela porta da frente, porém, ao chegar ao portão da área que dá acesso à rua, é agredida por ANTONIEL com um golpe de machado na parte posterior da cabeça sem qualquer chance de defesa, indo a óbito.
Ainda conforme consta nos autos, a motivação do crime teria sido o fato de a vítima NAELY ter vendido drogas a ANTONIEL, e esse ter pago entregando um aparelho celular de qualidade inferior ao combinado. Isso teria gerado uma discussão entre as partes. Após tal fato, a vítima NAELY se recusou a vender drogas para ANTONIEL, que ficou irritado, tendo o mesmo chamado seu cunhado, CARLOS ANDRÉ, para cometer o crime.
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Na fase de instrução do processo, o réu CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA, vulgo “caquinho”, exerceu o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Já o acusado ANTONIEL FILHO PEDROSA ABDIAS, afirmou que “não são verdadeiras as acusações que lhe estão sendo feitas; que conhecia Naely da rua; que no dia dos fatos estava com a sua esposa em sua casa e não teve contato com Naely ou com Kauet”.