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Qual a relação entre a atualização de dados no Caixa TEM e o auxílio emergencial 2021? Saiba

Publicado em 30/03/2021 13:32

Foto/Reprodução


Do FDR - Segurados do auxílio emergencial devem ficar atentos aos informes sobre o Caixa Tem. Nas últimas semanas, a Caixa Econômica Federal vem solicitando que a população atualize seus cadastros na poupança digital. O procedimento, no entanto, não é obrigatório para o recebimento das novas rodadas do coronavoucher, mas pode evitar futuros problemas.

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Nos últimos dias, muito tem se falando sobre a atualização do cadastro no Caixa Tem. Para quem é do auxílio emergencial, levantou-se o questionamento se o procedimento é obrigatório e resulta na exclusão do pagamento, fazendo com que o banco detalhasse seus informes.

Qual a ligação do auxílio emergencial com o Caixa Tem?

A poupança digital será utilizada como plataforma de pagamento das mensalidades que variam entre R$ 150 e R$ 375. Todos aqueles forem aprovados na nova rodada do auxílio emergencial deverão receber exclusivamente pelo app.

Calendário de atualização do Caixa Tem

mês de nascimento dia para fazer atualização
janeiro 14 de março (DOM)
fevereiro 16 de março (TER)
março 18 de março (QUI)
abril 20 de março (SAB)
maio 22 de março (SEG)
junho 23 de março (TER)
julho 24 de março (QUA)
agosto 25 de março (QUI)
setembro 26 de março (SEX)
outubro 29 de março (SEG)
novembro 30 de março (TER)
dezembro 31 de março (QUA)
   

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Não atualizei, perco o pagamento?

Não! A suspensão do benefício não será feita por falta de atualização do Caixa Tem. No entanto, o cidadão que posteriormente tiver algum problema de acesso na plataforma, como erro na data de nascimento, número do celular, entre outros, poderá ter a mensalidade suspensa.

De modo geral, a atualização é apenas um procedimento para evitar que haja futuros problemas nos pagamentos do auxílio e demais benefícios. Porém, não será utilizada como critério de inclusão na folha do coronavoucher.

Como vai ser a inscrição para auxílio 2021?

O processo de triagem dos beneficiários de 2021 vem sendo feito por meio da base de dados do cadastro único. Só terá direito de receber o benefício quem foi contemplado pelo mesmo em 2020. Porém, há ainda a necessidade de se adequar nas seguintes regras:

  • 45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família receberão as parcelas;
  • A renda familiar per capita tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 550) e a renda total tem que corresponde no máximo a três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só um membro da família terá direito ao benefício;
  • Ter mais de 18 anos. Exceto para mães menos de idade;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele no mesmo ano;
  • Não pode possuir bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
  • Estão vetados os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Os cidadãos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial, também estão vetados.

Valores do auxílio emergencial 2021

Nessa rodada o pagamento será feito em três faixas, sendo elas:

 
  • Famílias compostas por só um membro, ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – quatro parcelas de R$ 150;
  • Famílias com mais de duas pessoas – quatro parcelas de R$ 250;
  • Mães chefes de família, monoparental – quatro parcelas de R$ 375.


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