Condenado
Homem é condenado por atacar a própria mãe e deixar irmão desacordado no interior do RN

Publicado em 23/12/2025 16:04

Foto/Reproducao


Da BNews - Um homem que praticou violência psicológica contra a prórpia mãe, uma idosa, e cometeu lesão corporal contra o irmão foi condenado a uma pena de reclusão de onze meses. Os crimes aconteceram no município de São Pedro, que fica no interior do Rio Grande do Norte, e foram reconhecidos pela Justiça potiguar como casos de violência doméstica e familiar.

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De acordo com os autos do processo, os fatos aconteceram no dia 5 de fevereiro do ano de 2022, quando o acusado foi até a residência da mãe e passou a exigir dinheiro para comprar drogas. Com a negativa da idosa, o réu reagiu com gritos, ofensas e humilhações, pressionando a mão para que ela vendesse bens pessoais para atender à exigência.

No momento em que o irmão do acusado tentou intervir para proteger a mãe, o réu utilizou um pedaço de madeira para atingi-lo na cabeça. A vítima, após o ataque, ficou desacordada, sendo necessário atendimento médico.

Durante a fase de depoimentos, a mãe confirmou que as abordagens agressivas do filho acusado eram frequentes e sempre relacionadas a pedidos de dinheiro. Embora tenha tentado minimizar os fatos durante o depoimento, ficou entendido pela Justiça que o conjunto das provas demonstrou a ocorrência de violência psicológica.

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Sentença e definição das penas

A decisão ainda reconheceu que os depoimentos das vítimas e testemunhas foram coerentes entre si e compatíveis com o laudo médico e com a medida protetiva anteriormente concedida à mãe. Com isso, o réu foi condenado com base no artigo 147-B do Código Penal, por violência psicológica, e no artigo 129, parágrafo 9º, por lesão corporal no âmbito doméstico.

De acordo com o entendimento da Justiça, as agressões atingiram bens jurídicos distintos, a integridade psicológica da mãe e a integridade física do irmão, o que afastou a possibilidade de aplicação de crime continuado.

As penas fixadas foram de oito meses de reclusão e 13 dias-multa pela violência psicológica, além de três meses e 15 dias de detenção pela lesão corporal. Somadas, resultaram em 11 meses e 15 dias de pena, a serem cumpridos em regime aberto, conforme determinado na sentença.


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