Rio Grande do Norte
Execução de três pessoas em campo de futebol no RN resulta em pena severa contra integrante de facção criminosa

Publicado em 21/12/2025 17:56

Foto/Reproducao


Do BNews - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) consegiu a condenação de Rafael Felipe Silva dos Santos, conhecido como "Neguinho Tobi", durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Currais Novos. O homem foi sentenciado a 59 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por três homicídios, uma tentativa de homicídio e participação em organização criminosa armada.

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O julgamento acolheu integralmente a tese apresentada pelo MPRN, reconhecendo a autoria e a materialidade dos crimes praticados em janeiro de 2023, em um episódio que chocou moradores do interior do RN

A decisão também determinou o início imediato do cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade, diante da manutenção dos fundamentos da prisão preventiva.

Ataque brutal em plena luz do dia

Os crimes aconteceram no dia 7 de janeiro de 2023, por volta das 15h, em um campo de futebol localizado no bairro Sílvio Bezerra, em Currais Novos. Na ocasião, três homens foram executados a tiros enquanto estavam no local.

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Uma quarta pessoa também foi atingida pelos disparos, mas conseguiu sobreviver após receber atendimento médico. Segundo a acusação, o ataque foi repentino e direcionado, com disparos concentrados na região da cabeça, o que dificultou qualquer chance de defesa das vítimas.

Disputa entre facções e atuação criminosa

De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o crime foi motivado por conflitos entre facções criminosas rivais que disputam o controle do tráfico de drogas na região do Seridó. A apuração levou à deflagração de uma operação policial em fevereiro de 2023 para capturar os envolvidos.

O réu foi identificado como integrante do Sindicato do Crime, facção com atuação no Rio Grande do Norte. O Tribunal do Júri reconheceu que os delitos foram cometidos por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

A atuação do réu foi considerada organizada, armada e voltada à manutenção do domínio territorial do grupo criminoso


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