Brasil
Cantor de pagode é condenado a prisão por ameaçar publicar fotos íntimas da ex-namorada
O início do cumprimento da pena deverá ocorrer em regime aberto

Publicado em 12/07/2023 19:21

Foto/Reprodução


Do G1 - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a um mês e 18 dias de prisão o cantor Diogines Ferreira de Carvalho, o Tiee, de 33 anos, por ameaças contra a ex-namorada, Ingrid Freitas.

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O início do cumprimento da pena deverá ocorrer em regime aberto , segundo decisão do juiz Alberto Fraga, titular da 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis.

Entenda

As ameaças contra a influenciadora digital ocorreram em 2020, dois anos após o início do namoro dela com o cantor. Segundo a estudante de odontologia, eles chegaram a morar juntos no apartamento que ela tinha, no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Nilópolis, na Baixada Fluminense.

Após descobrir que o artista era casado e tinha outros relacionamentos, a estudante teria terminado a relação. A partir daí, segundo ela, teria começado a receber ameaças do pagodeiro.

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No início de 2021, Ingrid chegou a publicar nas redes sociais um print de uma ameaça que teria sido feita pelo cantor. Nas mensagens, Tiee afirma que caso ela publicasse qualquer coisa sobre o relacionamento deles, ele divulgaria nudes dela.

"Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo", teria escrito o cantor.

Em nota, a defesa do cantor informou que vai "recorrer da decisão, em busca da verdade dos fatos" quando o pagodeiro for "oficialmente comunicado" (leia detalhes abaixo).

Mensagens de ameaças que teriam sido escritas pelo pagodeiro  — Foto: Reprodução

Para o juiz, as provas e os depoimentos nos autos consistem em elementos suficientes que comprovam que a vítima sofreu ameaças do cantor.

"Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça", escreveu.


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