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Resposta: O saque emergencial não interfere na possibilidade de ter direito ao saque em caso de demissão. O que interfere nesse direito é a adesão ao saque-aniversário ou a permanência no saque-rescisão.
O saque emergencial, cujo valor liberado foi de até R$1.045,00 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo das contas, esteve disponível até o dia 31 de dezembro de 2020 e não interfere na possibilidade de resgatar o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
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Você só não poderá acessar o saldo do Fundo de Garantia se fez a adesão ao saque-aniversário. O trabalhador que opta por essa modalidade recebe anualmente um percentual do saldo da conta, de acordo com o montante que tiver depositado, porém perde o direito a receber a totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Em resumo:
Se pegou o dinheiro do saque emergencial, mas se manteve na modalidade saque-rescisão, continua tendo direito ao saque em caso de demissão sem justa causa.
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Se pegou o dinheiro do saque emergencial, mas também aderiu à modalidade saque-aniversário, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão e, nesse caso, terá direito apenas à multa de 40%.