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Nordeste
Acusado de matar companheira com tiro no olho no Nordeste será levado a júri popular

Publicado em 13/05/2025 21:26

Foto/Reproducao


do Meio News - Dilberto Vieira da Silva Filho vai enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, após a Justiça do Piauí entender que há indícios suficientes para que ele responda pelo assassinato da companheira, a jovem Maria Luiza da Silva Oliveira, de 19 anos. O crime ocorreu em julho de 2024, dentro da residência do casal, localizada no bairro Matinha, zona Norte de Teresina.

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Maria Luiza foi atingida por um tiro no olho e chegou a ser levada por vizinhos ao hospital, mas já chegou sem vida. O acusado chegou a dizer que a jovem havia tentado tirar a própria vida, mas a versão foi descartada após a perícia indicar que ela não segurava a arma no momento do disparo.

RELACIONAMENTO ABUSIVO

Relatos de amigas e familiares apontam que Maria Luiza vivia um relacionamento marcado por ciúmes, isolamento e episódios de violência. Segundo os depoimentos, a jovem havia se distanciado da família, deixado de usar redes sociais e mudado comportamentos a partir da convivência com o acusado. Ela também apresentava marcas de agressão e teria pedido ajuda para sair da kitnet onde viviam, meses antes do crime.

No dia do ocorrido, a vítima se preparava para sair, segundo uma amiga, e tinha marcado uma manutenção nos cílios com outra pessoa. Ela não chegou ao local e não deu explicações. Testemunhas relatam que o comportamento de Dilberto era possessivo e que ele já era conhecido por episódios de agressividade. Uma vizinha contou que, ao ser encontrada, Maria Luiza ainda apresentava sinais vitais.

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Durante as investigações, a polícia encontrou drogas e munições com o acusado. Além disso, foi apurada tentativa de ocultação da arma usada no crime, que teria sido descartada por um conhecido a pedido de uma vizinha, arma essa jogada por Dilberto na residência ao lado.

Em depoimento posterior, o acusado alegou que o disparo foi acidental e que a versão de suicídio havia sido orientada por seu advogado na época. Ele também disse que jogou a arma fora por estar nervoso.

A Justiça rejeitou os argumentos da defesa, que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo (sem intenção de matar), além da absolvição por tráfico e outros delitos. Para o Judiciário, o conjunto de provas aponta elementos suficientes para levar o caso ao julgamento por um júri popular.

Dilberto Vieira da Silva Filho responderá por feminicídio, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual. A data do julgamento ainda será definida.


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