Brasil
4 meses sem FGTS, Férias no mês seguinte: conheça as MPs dos cortes salariais
As Medidas Provisósias (MPs) 1046 e 927 prometem a manutenção de empregos

Publicado em 29/04/2021 12:02

Foto/Reprodução


Do IG - A Medida Provisória (MP) 1.046 , assinada pelo presidente Jair Bolsonaro , reedita as regras da MP 927 , de 2020, que permitia antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). E traz novidades. O empregador poderá, por exemplo, pagar as férias no mês seguinte até o quinto dia útil, e não mais 48 horas antes, e ainda depositar o adicional de 1/3 das férias até o fim do ano.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

A flexibilização das regras trabalhistas será válida por 120 dias. Será possível também suspender o recolhimento do FGTS por 120 dias, além de compensar horas excedentes ou horas não trabalhadas no prazo de até 18 meses a partir do fim da validade da MP, reeditada segundo o governo, para tentar reduzir os impactos da pandemia e assegurar a manutenção dos empregos.

Para Fernando Peluso, sócio de Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, as medidas são importantes para os setores produtivos prejudicados pela pandemia do novo coronavírus e socorrem o caixa de algumas empresas ao postergar o pagamento de obrigações trabalhistas, como recolhimento de FGTS e o adicional do 1/3 de férias. Por outro lado, Fernando Peluso acredita que as empresas hoje têm outros desafios:

"A medida foi quase uma cópia do que foi adotado no ano passado, como se as necessidades das empresas fossem as mesmas do que foram há um ano atrás. As ações são muito relevantes, mas seria importante pensar na realidade que as empresas vivem hoje e não copiar as mesmas medidas do ano passado" ressalta Peluso.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Licenças não remuneradas

O empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de Saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, por meio de comunicação formal da decisão ao trabalhador com antecedência de 48 horas.

De acordo com advogados trabalhistas, a medida provisória não estabelece um tempo máximo de antecipação de férias. Neste sentido, em tese, seria permitido que o empregador antecipasse até mais quatro períodos aquisitivos, o que para especialistas não seria adequado, já que as férias são direito constitucional dos empregados:

"As medidas são para postergar os custos das empresas. Em tese, de acordo com a MP, o empregado poderia ficar até 4 anos sem tirar férias, se antecipasse todos os períodos durante a vigência da medida, mas não faz sentido e as empresas não devem adotar períodos tão longos. Há o direito constitucional e há a discussão sobre a necessidade de descanso, e até sanidade mental do trabalhador. Não pode adiantar o desgaste físico", avalia Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados.

Descanso antecipado

Se a empresa decidir conceder férias coletivas aos empregados, o período de descanso antecipado será descontado do período aquisitivo a que o funcionário teria direito. Por exemplo, se forem concedidos dez dias de antecipação por férias coletivas, ele terá direito aos outros 20 dias depois. Além disso, o texto permite período maior do que 30 dias.

"Fica ainda permitida a concessão por prazo superior a 30 dias. Além disso, o empregador poderá postergar o pagamento do adicional de 1/3 para o fim do ano também", explica Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.

Confira as mudanças na flexibilização das regras trabalhistas:

Teletrabalho

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho por um prazo de 120 dias. O retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A mudança para o trabalho remoto deverá ser informada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

Manutenção de equipamento

A responsabilidade por aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao teletrabalho devem ser previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, a partir da data da mudança do regime de trabalho. Eventuais reembolsos de despesas devem constar do contrato e não caracterizam verba de natureza salarial.

- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Antecipação de férias

Deve ser avisada ao menos 48 horas antes. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias. A prioridade deve ser para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus. E as férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento, por exemplo, se a pessoa ainda não completou um ano de empresa.


COMPARTILHAR NO WHATSAPP