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Brasil
Governo atualiza tabela que interfere na aposentadoria; Confira o que muda
A tabela passou por revisão porque, na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo

Publicado em 01/12/2021 11:42

Foto/Reprodução


O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, um número utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo o órgão, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores.

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Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado não será afetado.

A tabela passou por revisão porque, na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo.

Em quais casos vale o fator previdenciário

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O fator previdenciário é aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, porém, o mecanismo deixou de ser utilizado na maior parte dos casos.

Agora, o fator previdenciário só vale para quem tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição.

Enquadram-se nessa regra os trabalhadores que possuíam mais de 28 anos de contribuição (para mulheres) ou 33 anos de contribuição (para homens) até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor.

Por exemplo, se você estava a dois anos de se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais (ou seja, três anos, no total). Na hora de calcular o benefício a que você terá direito, será utilizado o fator previdenciário.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, "a aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora", já que "a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma".

Em quais casos a tabela atualizada será aplicada

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Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência.

Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.

Como funciona o fator previdenciário?

Nos casos em que ainda se aplica, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria.

Antes da reforma, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos.

Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.

Veja reportagem completo direto do UOL com nova tabela do beneficio


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