Trabalhadores portadores de doenças que geram incapacidade podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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No caso de diabetes, por exemplo, o avanço da doença pode gerar perda da visão ou de um membro do corpo, reduzindo a capacidade laboral do trabalhador.
Não há doenças pré-definidas para ter direito ao benefício.
O critério é a incapacidade, independente da doença. “Nenhuma doença por si só dá direito ao benefício. Outras doenças que geram incapacidade, como Aids, doenças inflamatórias e crônicas, artrites e artroses podem justificar os benefícios”, explica a advogada previdenciária Mariana Souza, do escritório Stuppello Guaraná & Azevedo.
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Algumas doenças que geram incapacidade e podem resultar a aposentadoria por invalidez são: alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, câncer, paralisia e tuberculose.
O trabalhador também pode ter direito ao auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Para solicitar qualquer benefício é necessário fazer uma perícia médica que será solicitada pelo INSS.
O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos e, no mínimo, doze contribuições mensais ao INSS.
O auxílio-acidente é um benefício aos segurados com sequelas permanentes, por menores que sejam, de acidentes ou doenças que diminuem a capacidade no trabalho.
Do Isto É Dinheiro