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Lucro do FGTS: quem tem direito e como calcular? Saiba
O dinheiro só poderá ser sacado se o trabalhador cumprir as regras de saque do Fundo de Garantia

Publicado em 26/07/2022 20:49

Foto/Reprodução


Do Isto É - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir aos trabalhadores R$ 13,2 bilhões, referentes ao lucro líquido em 2021. A quantia representa 99% do resultado obtido no ano passado, de R$ 13,3 bilhões. A rentabilidade do FGTS em 2021 foi de 5,83%.

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  • Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021

  • Como será calculado?

O trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. A cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Quem tinha R$ 2 mil receberá R$ 54,98.

  • Quando será o pagamento?

O depósito será até 31 de agosto.

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  • Como consultar o saldo?

No aplicativo FGTS, site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco.

  • Posso sacar o dinheiro?

O dinheiro só poderá ser sacado se o trabalhador cumprir as regras de saque do Fundo de Garantia:

 
  • demissão sem justa causa pelo empregador;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • aposentadoria;
  • necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • falecimento do trabalhador;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • portador de HIV — Sida/Aids (trabalhador ou dependente);
  • neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
  • permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990, inclusive; e
  • aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


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