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Brasil
Governo divulga tabela do seguro-desemprego 2022: Saiba novos valores
Em relação ao ano anterior, o valor mínimo do seguro-desemprego aumentou R$ 112

Publicado em 13/01/2022 10:21

Foto/Reprodução


Do Isto É Dinheiro - O seguro-desemprego é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Ele garante que o profissional receba uma renda mensal por até 5 meses, enquanto procura novas oportunidades no mercado de trabalho.

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Em 2022, o trabalhador demitido receberá o valor mínimo de R$ 1.212 e máximo de R$ 2.106,08, de acordo com a nova tabela de valores usada para calcular o benefício, feita pelo Governo Federal.

Em relação ao ano anterior, o valor mínimo do seguro-desemprego aumentou R$ 112. Já o valor máximo, que era de R$ 1.911,84, teve acréscimo de R$ 194,24, chegando aos R$ 2.106,08.

O reajuste feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência considerou a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021. O INPC foi de 10,16% no ano passado.

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Terão direito aos novos valores do benefício, os trabalhadores que tiverem parcelas emitidas para saques a partir do dia 11 de janeiro (última terça-feira). Assim, os trabalhadores que já deram entrada no ano passado, mas possuem novas parcelas a serem pagas, também terão direito aos valores com reajuste.

O cálculo do valor a ser pago nas parcelas é feito conforme os meses trabalhados pela pessoa. Além disso, o demitido não pode ter outros vínculos empregatícios.

Para poder solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa entrar no portal Emprega Brasil e fazer o cadastro dos dados entre o 7º dia e o 120º dia após a data de demissão. Já o empregado doméstico pode fazer entre o 7º dia e o 90º dia, após a dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Quem foi dispensado sem justa causa;
  • Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para mais informações, acesse o site: www.caixa.gov.br


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