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Brasil
Câmara aprova projeto que permite provas de concurso público on-line; Entenda
Proposta cria regras gerais para todos os concursos que fizerem seleção para cargos de órgãos federais

Publicado em 05/08/2022 10:42 - Atualizado em 05/08/2022 10:42

Foto/Reprodução


Do G1 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos e, entre outros pontos, passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância.

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Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas precisará ser submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados.

Pela proposta, os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância, de maneira online ou por plataforma eletrônica específica.

Ao g1, o relator, Eduardo Cury (PSDB), defendeu a medida. Argumentou que o fato de já ter havido provas de vestibular à distância garante as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.

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Segundo ele, será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação.

"O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação", disse Cury.

Entenda o projeto

O projeto traz, entre outras coisas, regras relativas a:

  • edital de concursos;
  • cursos de formação;
  • detalhamento do edital;
  • realização dos exames.

De acordo com o relator, o projeto busca garantir a lisura dos concursos e proporcionar garantias aos candidatos com regras bem definidas.

O projeto, contudo, não se aplica a concursos para:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas.

A medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

O texto deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.

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