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Brasil
Bons motoristas podem ter descontos em impostos; entenda a novidade
A norma entrou em vigor em março de 2021, mas precisava de regulamentação para valer

Publicado em 09/05/2022 20:22

Foto/Reprodução


Do G1 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta segunda-feira (9), uma deliberação que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas. O objetivo é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

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A norma entrou em vigor em março de 2021, mas precisava de regulamentação para valer.

O texto não detalha quais benefícios poderão ser concedidos, mas diz que eles vão ser oferecidos "na forma da legislação específica" dos governos estaduais, do Distrito Federal, e dos municípios.

Segundo o Senatran, o Detran de cada unidade da federação tem competência sobre taxas e tributos. "Ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo", declarou por meio de nota.

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Já o governo do Distrito Federal informou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, "a competência para organizar, administrar e manter o referido cadastro é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)".

No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

De acordo com a medida publicada nesta segunda-feira, o RNPC será implementado pelo governo federal em até seis meses. O cadastro no RNPC é voluntário. O condutor deve conceder autorização prévia, por meio de um aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela União.

O registro será excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.

Mudanças no CTB

A medida faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, houve uma série de mudanças nas regras para motoristas.

Entre outras medidas, a lei ampliou de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

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