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Aumento do salário mínimo eleva contribuição ao INSS: Confira as tabelas
Com a reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, as alíquotas passaram a ser calculadas de forma progressiva

Publicado em 07/01/2022 13:26 - Atualizado em 07/01/2022 13:26

Foto/Reprodução


O aumento do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212, em vigor desde o dia 1 de janeiro, alterou as contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, os valores pagos ao INSS subiram 10,18% em relação a 2021 e começam a ser aplicados a partir de fevereiro, com exceção feita aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Com a reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, as alíquotas passaram a ser calculadas de forma progressiva: são aplicadas por faixa salarial até o teto.

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Confira os valores:

– Até um salário mínimo (R$ 1.212): 7,5%.
– De R$ 1.212 até R$ 2.203,45: 9%;
– De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%;
– A partir de R$ 3.305,23: 14%;

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Tabela para contribuinte individual facultativo e MEI

– Contribuição de 20%: R$ 242,40;
– Contribuição de 11%: R$ 133.32;
– Contribuição facultativa de baixa renda de 5%: R$ 60,60.

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Em reviravolta, Bolsonaro veta renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro (PR) vetou nesta sexta-feira (7) o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).  O Projeto de Lei Complementar nº 46 permitia que mais de R$ 50 bilhões em dívidas de Microempreendedores Individuais e empresas adequadas ao Simples fossem parceladas.

O veto foi justificado no Diário Oficial da União por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

De acordo com o Globo, a decisão causou espanto na equipe econômica, que apesar de se posicionar favoravelmente ao veto, não acreditava que o presidente fosse vetar o projeto integralmente. O Ministério da Economia argumentava que o projeto não apresentava uma compensação financeira.

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara dos Deputados e previa facilitar o parcelamento de dívidas pequenas e microempresas que foram mais afetadas pelo cenário econômico e pandemia em até 15 anos. 

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